A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na manhã de hoje (23), por
unanimidade, pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal de Cupira, com
base na análise do 3º quadrimestre de 2013.
Os
resultados da auditoria demonstraram que o município vem deixando de ordenar ou
promover a redução do excedente com despesas de pessoal, desde o 3º
quadrimestre de 2011, descumprindo, cumulativamente, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Federal 10.028/2000, que altera o código
penal, a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 04/2009, que à época
disciplinava a fiscalização da gestão fiscal pelo TCE.
De
acordo com o relatório, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares
apontou que, ao final do 3º quadrimestre de 2011, as despesas gastas com
pessoal de Cupira já comprometiam 77,10% da Receita Corrente
Líquida (RCL) do município, quando o limite máximo previsto pela LRF é de
54%.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, para os casos em que a despesa
total com pessoal ultrapasse os limites definidos pelo art. 23, o
percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um terço no primeiro.
Muito
embora tenha sido contemplada com a concessão de novos prazos, a prefeitura
de Cupira não conseguiu atingir as metas para reconduzir em
1/3 os gastos com pessoal nos 1º e 2º quadrimestres de
2012, cujos valores ficaram em 63,72% e 69,47%,
respectivamente. Em 2013, o comprometimento da RCL foi ainda maior,
atingindo os patamares de 75,66%, 81,41% e 78,23% nos três quadrimestres, sob a
responsabilidade do então prefeito Sandoval José de Lima.
Além
do julgamento pela irregularidade, o relator do processo TC nº 1730003-4,
conselheiro João Carneiro Campos, determinou a cobrança de multa ao prefeito no
valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente a
30% da soma dos subsídios anuais percebidos.
GESTÃO
FISCAL DE 2014 - Os comprometimentos da despesa total com pessoal de
Cupira em 2014 atingiram 77,20%, 77,95% e 76,59% da receita corrente líquida,
no 1°, 2° e 3° quadrimestre, respectivamente, também na gestão do
prefeito Sandoval José de Lima.
Apesar
de terem sido emitidos diversos Alertas, pelo Tribunal de Contas, não
foram adotadas quaisquer medidas para o retorno ao limite legal
estabelecido. Também nesta quinta-feira, a relatora do processo (TC n°
1730004-6), conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o processo
e imputou uma multa de R$ 70.200,00 ao prefeito. O voto foi seguido pela
unanimidade dos membros da Segunda Câmara.