A
comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável da câmara aprovou
projeto que tipifica condutas criminosas contra cães e gatos. A proposta, do
Deputado Goulart (PSD-SP), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos
para quem matar os animais, mas ressalva que não configura crime a prática de
eutanásia se realizada sem dor ou sofrimento e com o animal em situação
irreversível.
O
relator na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), apenas retirou do texto
original a previsão de que, se o crime for cometido sob o domínio de violenta
emoção, o juiz possa reduzir a pena do agressor de um sexto a um terço.
Coelho
manteve, no entanto, a previsão de que, se o crime for por motivo de relevante
valor social ou moral, a pena possa ser reduzida de um sexto a um terço.

