Durante
sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (06), a Primeira Câmara do TCE
referendou uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Carlos
Pimentel, para suspender a nomeação dos candidatos classificados em concurso
público realizado pela prefeitura de Vitória de Santo Antão, em 2014, para
diversos cargos.
A
Medida Cautelar foi deferida tendo em vista que a despesa total com pessoal do
município alcançou 60,52% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre
deste ano, e 59,36%, no segundo, extrapolando o limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
Com
a convocação dos candidatos, a prefeitura também desconsiderou um alerta do
Tribunal, enviado no mês de julho por meio de Ofício Circular (n°006/16), para
que as prefeituras do Estado não dessem prosseguimento aos concursos públicos
abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Apesar
de o artigo 22, paragrafo único, inciso I, da LRF, permitir a
reposição decorrente de aposentadoria, quando a despesa total com pessoal
estiver acima de 95% do limite, as convocações ocorreram em número muito maior
ao quantitativo de aposentados.
Os
efeitos da Medida Cautelar deverão perdurar até o dia 31 de dezembro do
corrente ano. A partir de janeiro de 2017, o prefeito eleito poderá prosseguir
com as nomeações, desde que o comprometimento das despesas do município com
pessoal estejam de acordo com o estabelecido pela LRF.