A
pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concede liminar
determinando bloqueio de bens e valores do ex-prefeito de Garanhuns Luiz Carlos
de Oliveira e a empresa Locar Saneamento Ambiental. O bloqueio se dará até o
valor de R$ 670.422,10.
Para
o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ingressou com a ação civil de
improbidade administrativa, houve superfaturamento de preços e dispensa
indevida de licitação para contratar a Locar Saneamento Ambiental, durante o
mandato do ex-prefeito de Garanhuns. Em relatório, o Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou prejuízo no valor de R$ 670.422,10 no
contrato da empresa para limpeza pública do município de Garanhuns no ano de
2006.
A
decisão será cumprida pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e os cartórios de
registro de imóveis dos municípios de Calçado, Caruaru, Garanhuns e Recife
serão oficiados para que tornem indisponíveis os bens imóveis.