quinta-feira, 20 de outubro de 2016

TCE identifica irregularidades de R$ 155 mil no transporte escolar de Amaraji

            Auditoria Especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino.

A contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município, a NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão Presencial Nº 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$ 1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que realizou a fiscalização.

Segundo os auditores, a administração municipal foi negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados e de motoristas inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória, para fazer o transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também identificou o pagamento de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89, referentes a pagamentos por serviços não prestados, além de pagamentos sem a emissão de boletins de medição e/ou comprovantes da prestação do serviço.

O relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos serviços contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e itens de serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela autoridade competente e formalizadas através de termos aditivos.

Por essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5, conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, imputando débito, de forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da Silva, à secretária de educação do município, Maria José Eliane da Silva, e à empresa NOVALOC Transporte e Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89, bem como multa de R$ 5.000,00 ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes Antônio de Andrade,  Edvaldo Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e Maria José Eliane da Silva.