O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Inajá,
Leonardo Xavier Martins; de Itaíba, Juliano Nemézio Martins; de Sertânia, Guga
Lins; e de Sanharó, Fernando Edier de Araújo Fernandes a adoção de uma série de
medidas visando garantir a observância dos princípios de responsabilidade e
transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de
Pernambuco, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº260/2014.
De
acordo com as recomendações, tem sido constatada, historicamente, a ocorrência
de frequentes irregularidades nas administrações municipais através de práticas
atentatórias aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão
fiscal, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e prejuízos
financeiros para os cofres públicos, sobretudo no final dos mandatos,
dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores.

Os
prefeitos deverão observar, integralmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – Lei Complementar Federal nº101/2000), cabendo ao ordenador de despesas
respeitar a vedação, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do ano, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.