sábado, 1 de outubro de 2016

MP pede afastamento de prefeito de Ribeirão

       O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na quarta-feira (28), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo; secretária municipal de gestão Municipal, Paula Patrícia de Lima e Silva; secretário municipal de Finanças e Orçamentos, Hercílio Castanha Ferraz; e controlador-geral, Pierre Leon Castanha Lima, requerendo o imediato afastamento cautelar dos cargos e o bloqueio de todos os bens dos demandados. Com o ato, o MPPE deflagrou a Operação Terra Arrasada, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas, no município de Ribeirão.

O promotor de Justiça, Marcelo Greenhalgh Penalva, que ingressou com a ação civil, requer também a manutenção do bloqueio judicial já determinado em Juízo, bem como a não liberação de nenhum valor bloqueado até a posse de substituto legal, a não ser em caso de estrita e absoluta necessidade e por meio de autorização judicial. Também foi requerido o cumprimento da decisão judicial do dia 24 de agosto de 2016, as requisições e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MPPE, quanto à informação do débito atualizado de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, comissionados ou contratados, além de convênios que possuam vínculo com a Prefeitura Municipal de Ribeirão e tenham natureza alimentar.

No dia 24 de agosto, a pedido do MPPE, a Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio de todas as verbas depositadas em contas públicas de titularidade do município de Ribeirão junto a instituições bancárias; a impossibilidade de movimentar, transferir ou sacar, sem autorização judicial; e o envio de relatório conclusivo de débitos do município, especialmente para os servidores ativos, inativos, pensionistas, que se encontram com vencimentos em atraso pelas secretarias municipais de Finanças e de Pessoal.


Como pedido definitivo, o MPPE requer a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal n°8.429/1992, na forma acima demonstrada, bem como ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais