O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na quarta-feira (28), ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Romeu
Jacobina de Figueiredo; secretária municipal de gestão Municipal, Paula
Patrícia de Lima e Silva; secretário municipal de Finanças e Orçamentos,
Hercílio Castanha Ferraz; e controlador-geral, Pierre Leon Castanha Lima,
requerendo o imediato afastamento cautelar dos cargos e o bloqueio de todos os
bens dos demandados. Com o ato, o MPPE deflagrou a Operação Terra Arrasada,
atuando em conjunto com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas,
no município de Ribeirão.
O
promotor de Justiça, Marcelo Greenhalgh Penalva, que ingressou com a ação
civil, requer também a manutenção do bloqueio judicial já determinado em Juízo,
bem como a não liberação de nenhum valor bloqueado até a posse de substituto
legal, a não ser em caso de estrita e absoluta necessidade e por meio de
autorização judicial. Também foi requerido o cumprimento da decisão judicial do
dia 24 de agosto de 2016, as requisições e Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) do MPPE, quanto à informação do débito atualizado de todos os servidores
ativos, inativos e pensionistas, comissionados ou contratados, além de
convênios que possuam vínculo com a Prefeitura Municipal de Ribeirão e tenham
natureza alimentar.
No
dia 24 de agosto, a pedido do MPPE, a Justiça concedeu liminar determinando o
bloqueio de todas as verbas depositadas em contas públicas de titularidade do
município de Ribeirão junto a instituições bancárias; a impossibilidade de
movimentar, transferir ou sacar, sem autorização judicial; e o envio de relatório
conclusivo de débitos do município, especialmente para os servidores ativos,
inativos, pensionistas, que se encontram com vencimentos em atraso pelas
secretarias municipais de Finanças e de Pessoal.
Como
pedido definitivo, o MPPE requer a condenação dos demandados pela prática dos
atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal
n°8.429/1992, na forma acima demonstrada, bem como ao ressarcimento
integral do dano ao patrimônio público, acrescido de juros, correção monetária
e encargos legais