quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Escola pública de Belo Jardim proibida de cobrar taxa de fardamento

        O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à direção da escola Centro de Excelência Municipal Professor José Vieira da Costa, localizada em Belo Jardim, que se abstenha de cobrar taxas ou quaisquer valores para custeio do fardamento escolar ou quaisquer outros materiais inerentes à oferta do ensino gratuito da rede pública. A direção da escola deve responder ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acata a recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde, um pai de aluno da referida escola comunicou ao MPPE que o estabelecimento de ensino público estava cobrando taxa de fardamento escolar. O fato foi confirmado pela escola, que justificou a cobrança no amparo previsto no Regimento Escolar e nas atas de reuniões com os pais e responsáveis pelos alunos matriculados, tendo como finalidade dar uma melhor identificação e segurança aos discentes.

Daniel de Ataíde explana, no documento, que embora haja previsão no Regimento Escolar e acordo com parte dos responsáveis pelos alunos, o que presume boa-fé da gestão do educandário, tal norma regulamentar e convenções não podem se sobrepor aos princípios constitucionais.

“A Constituição Federal, em seu artigo 206, prevê que a Educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como princípios a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O mesmo está previsto no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, apontou Daniel de Ataíde.

Conforme explica o promotor de Justiça, a gratuidade não implica apenas a isenção de mensalidades, mas também de outras taxas, a exemplo da matrícula e demais serviços oferecidos, bem como o acesso gratuito aos materiais inerentes ao processo pedagógico, como livros, alimentação, prática desportiva, dentre outros.