O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à direção da escola Centro
de Excelência Municipal Professor José Vieira da Costa, localizada em Belo
Jardim, que se abstenha de cobrar taxas ou quaisquer valores para custeio do
fardamento escolar ou quaisquer outros materiais inerentes à oferta do ensino
gratuito da rede pública. A direção da escola deve responder ao MPPE, no prazo
de 10 dias, se acata a recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
De
acordo com o promotor de Justiça Daniel de Ataíde, um pai de aluno da referida
escola comunicou ao MPPE que o estabelecimento de ensino público estava
cobrando taxa de fardamento escolar. O fato foi confirmado pela escola, que
justificou a cobrança no amparo previsto no Regimento Escolar e nas atas de
reuniões com os pais e responsáveis pelos alunos matriculados, tendo como
finalidade dar uma melhor identificação e segurança aos discentes.
Daniel
de Ataíde explana, no documento, que embora haja previsão no Regimento Escolar
e acordo com parte dos responsáveis pelos alunos, o que presume boa-fé da
gestão do educandário, tal norma regulamentar e convenções não podem se
sobrepor aos princípios constitucionais.
“A
Constituição Federal, em seu artigo 206, prevê que a Educação é um direito de
todos e dever do Estado, tendo como princípios a igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais. O mesmo está previsto no artigo 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, apontou Daniel de Ataíde.
Conforme
explica o promotor de Justiça, a gratuidade não implica apenas a isenção de
mensalidades, mas também de outras taxas, a exemplo da matrícula e demais
serviços oferecidos, bem como o acesso gratuito aos materiais inerentes ao
processo pedagógico, como livros, alimentação, prática desportiva, dentre outros.