terça-feira, 27 de setembro de 2016

Mirandiba: MP recomenda não difundir pesquisas sem registro

      O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos cidadãos de Mirandiba a retirada, dentro do prazo de 24 horas, de qualquer marcação de porcentagem não amparada em pesquisa eleitoral devidamente registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja em veículos ou em redes sociais, sob pena de multa entre cinquenta e cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) aos responsáveis, conforme previsto no artigo 33, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997).

De acordo com a promotora Eleitoral Thinneke Hernalsteens, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral (São José do Belmonte e Mirandiba) que, em veículos com adesivos de candidata à prefeitura de Mirandiba e de seu vice, a porcentagem de 58% de intenções de voto estaria sendo divulgada de forma ostensiva. No entanto, após uma consulta ao site do TSE, foi constatada a inexistência de qualquer pedido de registro de pesquisa eleitoral para a localidade.

A porcentagem também foi veiculada em redes sociais de eleitores como se refletisse um número obtido por pesquisa eleitoral, o que reforça a influência indevida no eleitorado, pois como a enquete configura um mero levantamento de opiniões, sem qualquer controle dos dados nem utilização de método científico, deve ser informado expressamente que não se trata de uma pesquisa eleitoral.