O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos cidadãos de Mirandiba a
retirada, dentro do prazo de 24 horas, de qualquer marcação de porcentagem não
amparada em pesquisa eleitoral devidamente registrada perante o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), seja em veículos ou em redes sociais, sob pena de
multa entre cinquenta e cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) aos
responsáveis, conforme previsto no artigo 33, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº
9.504 de 1997).
De
acordo com a promotora Eleitoral Thinneke Hernalsteens, chegou ao conhecimento
da Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral (São José do Belmonte e
Mirandiba) que, em veículos com adesivos de candidata à prefeitura de Mirandiba
e de seu vice, a porcentagem de 58% de intenções de voto estaria sendo
divulgada de forma ostensiva. No entanto, após uma consulta ao site do TSE, foi
constatada a inexistência de qualquer pedido de registro de pesquisa eleitoral
para a localidade.
A
porcentagem também foi veiculada em redes sociais de eleitores como se
refletisse um número obtido por pesquisa eleitoral, o que reforça a influência
indevida no eleitorado, pois como a enquete configura um mero levantamento de
opiniões, sem qualquer controle dos dados nem utilização de método científico,
deve ser informado expressamente que não se trata de uma pesquisa eleitoral.