Irregularidades
no processo de admissão de servidores no município de São Caetano levaram a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar ilegais 721 contratações
temporárias feitas pela prefeitura, no primeiro quadrimestre de 2015. O
processo (TC nº 1503522-0) foi julgado na manhã da última terça-feira (23), sob
a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo
voto do relator, houve, por parte do município, extrapolação dos limites de
despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como
acumulação indevida de cargos ou funções. Além disso, a prefeitura deixou de
enviar ao TCE documentos que fundamentassem as admissões.
Além
de invalidar as contratações, o relator determinou pagamento de multa no valor
de R$ 7.000,00 ao prefeito José da Silva Neves Filho, e recomendou a ele ou ao
seu sucessor, que regularize a situação dos servidores com acumulação de cargos
ou funções públicas fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal.
AGRESTINA - Irregularidades
semelhantes no processo de admissão de servidores no município de Agrestina
também levaram o TCE a julgar irregulares 54 contratações temporárias feitas
pela prefeitura no ano de 2015. O relator do processo (TC nº 1505331-3),
julgado na Primeira Câmara do Tribunal, foi o conselheiro João Campos.