O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve na Justiça a condenação do
presidente da Associação de Moradores da Agrovila IV de Ibimirim, Pedro Gomes
Neto, por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública. Após a sentença, o réu teve os direitos políticos
suspensos por três anos, bem como foi proibido de contratar com o poder público
e de receber incentivos fiscais ou benefícios pelo mesmo período.
De
acordo com a tese do Ministério Público, o presidente Pedro Gomes Neto
infringiu a Lei
de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92) ao não cumprir
a obrigação de prestar contas do uso de recursos públicos repassados à entidade
nos anos de 2003 e 2004.
Segundo
o que foi investigado pelo MPPE, a associação de moradores firmou convênio com
o Estado de Pernambuco, através do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno
Produtor Rural (Prorural), para construir 22 banheiros com fossas sépticas no
modelo padrão do programa, ao custo total de R$ 29.493,05. Os repasses foram
feitos em duas parcelas, uma em agosto de 2003 e outra em agosto de 2004.
A
juíza Naiane Lima Cunha, que proferiu a sentença, alegou que a associação de
moradores encaminhou a prestação de contas da primeira parcela, mas deixou de
fazê-lo em relação à outra metade da verba. Em outubro de 2006 o gerente-geral
do Prorural instaurou procedimento administrativo de tomada de contas especial
e o MPPE instaurou procedimento investigativo, tendo o réu se comprometido a
regularizar a situação. Porém, Pedro Gomes Neto não se manifestou depois de ser
oficialmente notificado pela Promotoria de Justiça de Ibimirim.