A Justiça determinou que não se aplique o Decreto
Legislativo nº 001/2016 para as eleições municipais 2016 em Correntes. Com a
decisão, está mantido o número de nove vagas em disputa para a Câmara
Municipal, em vez das 11 previstas pelo Decreto. A decisão judicial atende a
uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ingressada pela
promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Elisa Cadore
Foletto.
A Câmara de Vereadores aprovou, em 16 de junho
deste ano, o Decreto Legislativo nº 001/2016, aumentando o número de vereadores
de nove para 11. O MPPE argumentou que o instrumento legislativo é inadequado,
padecendo de vício de natureza formal, e que o referido Decreto fere a
Constituição Federal (CF) também no que se refere ao princípio da
anterioridade, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), por ocasião do julgamento das ações em face da Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o processo eleitoral tem início com a filiação
partidária dos candidatos.
De acordo com a promotora de Justiça Elisa Cadore
Foletto, o Decreto Legislativo nº001/2016 não é o instrumento adequado para a
alteração ou fixação do número de cargos de vereador, que deveria ser alterado
por meio de emenda à Lei Orgânica do Município, que é a norma que trata dessa
questão, entre outros assuntos de relevância para o município.
“Caberia à Lei Orgânica Municipal estabelecer o
número mínimo e máximo de vereadores, sendo o decreto legislativo via
inadequada e afrontosa à Constituição Federal e a própria Lei Orgânica”, afirma
no texto da ACP.
Além disso, a modificação no número de vereadores
não observou o princípio da anterioridade, sendo aplicada no mesmo ano
eleitoral ao qual foi publicada a lei. Tal prática viola o artigo 16 da
Constituição Federal, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data da sua vigência.
O juiz Lucas Tavares Coutinho afirma na decisão que
“tal mudança se revela prejudicial, uma vez que o prazo para filiação eleitoral
se encerrou em abril do presente ano. Assentadas tais premissas, a mudança do
número de vereadores aproveita os candidatos já filiados, em detrimento
daqueles que, sem essa vantagem do aumento de vagas, não efetuaram sua filiação
sob as novas regras”.