sexta-feira, 11 de março de 2016

Prefeitura de Arcoverde teria favorecido jornal Portal do Sertão

            Deu no blog do colunista Adriano Ferreira que a Prefeitura de Arcoverde, sob o comando da Prefeita Madalena Britto (PSB), realizou o pagamento de forma direta ao Jornal Portal do Sertão no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais), no ano de 2013 contrariando a lei das licitações que limita em R$ 8 mil os gastos diretos com compras e serviços. O jornal é representado em Arcoverde pelo casal Cynthia Britto e Emerson Thiago.

Os dados estão disponíveis a todos os cidadãos na página do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e foram realizados nos dias 28 de janeiro, 05 de março e 30 de dezembro de 2013, nos respectivos de valores de R$ 5.000,00, R$ 2.500,00 e R$ 4.750,00 e só poderiam ser pagos no montante por via agência de publicidade licitada ou licitação direta para contratação do jornal.

No caso, não houve o necessário processo licitatório já que em Arcoverde e na região existem vários jornais, de modo que não se entende o favorecimento deliberado ao Jornal Portal do Sertão.

Diante da gravidade do caso, o Deputado Federal Zeca Cavalcanti (PTB) apresentou a questão perante o Ministério Público solicitando a apuração, eis que os dados são incontroversos, uma vez que foram obtidos perante Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Segundo o advogado Diego Ventura, a conduta dos envolvidos representa ato de improbidade administrativa, na medida em que houve o favorecimento direto em razão da não realização do processo licitatório, onde seria garantida a ampla concorrência, preservando-se assim os recursos públicos. Ainda, segundo o especialista, o Superior Tribunal de Justiça em hipóteses idênticas, vem condenando gestores e proprietários de jornais em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa.

Uma vez condenados, a Prefeita, o Jornal e seus responsáveis estarão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que variam de suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, proibição de contratar com o poder público, perda dos cargos exercidos, devolução dos valores e pagamento de multa.