O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Autarquia
Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Amdestran) de Palmares que,
no prazo de 30 dias, devolva os servidores cedidos por outros órgãos da
Administração Pública Direta que, no momento, ocupam cargos para os quais
existem candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
Os
candidatos aprovados, dentro ou não das vagas previstas em edital, devem ser
imediatamente nomeados para os cargos, de modo que o serviço tenha solução de
continuidade.
De
acordo com o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a Amdestran de
Palmares realizou concurso público municipal no ano de 2014, cujo resultado já
foi devidamente homologado. O MPPE recebeu informações de que a referida
autarquia municipal continua mantendo pessoas contratadas temporariamente e
servidores cedidos de outros entes públicos municipais ocupando os cargos de
natureza permanente quando há aprovados em concurso para os mesmos cargos
aguardando nomeação.
Conforme
prevê a Constituição Federal, as contratações temporárias só podem ser levadas
a efeito para atender situações excepcionais, incomuns, e que exigem satisfação
imediata e temporária. Não se enquadra nessas hipóteses a contratação de
servidores para cargos de natureza permanente e para os quais já existe
concurso público válido e com candidatos aprovados.
No
prazo de 30 dias, o presidente da Amdestran de Palmares deverá informar ao MPPE
se acata ou não a recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial
da quarta-feira (16).
