quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Prefeitura de Arcoverde reabre processo de seleção simplificada após mudanças exigidas pelo TCE

        Depois de ter o processo de seleção simplificada suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado devido a várias irregularidades, a prefeitura de Arcoverde teve que refazer o edital e abrir novo prazo de inscrições, desta vez, com chances de muito mais gente pudesse se inscrever e concorrer de forma igualitária.

Pelo novo edital, as inscrições poderão ser feitas entre o dia 23/02 e o dia 07 de março, na secretaria de Educação ou nos Correios. No caso das inscrições pelos Correios, as correspondências com as fichas de inscrições e demais documentos exigidos deverão ser devidamente preenchidos à mão e serem encaminhados em envelope lacrado, com a especificação “Seleção Pública Simplificada – Secretaria de Educação” para o endereço: Rua Maria José S. Moreno, 15 Centro - Arcoverde/PE CEP- 56509-460.

O processo seletivo visa a contratação de Professores I e II para substituições eventuais e por tempo determinado de professores efetivos. Há também vagas para Auxiliar de Creche, Professor de Educação Física, Cuidador para Estudantes com Deficiência, Professor Formador e Monitor de Programas Educacionais. Ao todo estão sendo oferecidas 19 vagas para preenchimento imediato. O edital completo e os formulários para inscrição estão no site da prefeitura: www.arcoverde.pe.gov.br.

Desta vez o edital reserva 3% das vagas para o preenchimento por pessoas portadoras de deficiências, algo que tinha sido esquecido no edital suspenso pelo TCE. Também por determinação do TCE, a prefeitura acabou com o critério que privilegiava os profissionais que já faziam parte do quadro da secretaria de Educação.

As novas provas, marcadas para o dia 13 de março de 2016, na Escola Estadual Presidente Médici, das 9h às 11h. O resultado está previsto para o dia 18 de março. Os candidatos aprovados serão convocados no dia cinco (5) de abril e localizados no dia seguinte. 

O Caso - No dia 04 de fevereiro, o Conselheiro Marcos Loreto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos da Medida Cautelar n.º 1601196-6 (PETCE 4580/2016), determinou a suspensão da seleção pública organizada pela Secretaria de Educação de Arcoverde, que previa a contratação de pessoal. Conforme consta da decisão, a equipe técnica do Tribunal de Contas, solicitou a paralisação imediata da seleção irregular, em virtude de vários problemas, sendo que desses, oito, foram destacados devido a gravidade dos mesmos. Entre as falhas graves apontadas pelo TCE estavam a ausência de envio do edital de seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; Publicação do edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; A existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na rede municipal de ensino, ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência; Inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; Ausência de previsão de inscrição à distância; Inexistência de previsão de comprovante de experiência no âmbito privado, e Especificação do salário mínimo como remuneração mensal.