Depois
de ter o processo de seleção simplificada suspenso pelo Tribunal de Contas do
Estado devido a várias irregularidades, a prefeitura de Arcoverde teve que
refazer o edital e abrir novo prazo de inscrições, desta vez, com chances de
muito mais gente pudesse se inscrever e concorrer de forma igualitária.
Pelo
novo edital, as inscrições poderão ser feitas entre o dia 23/02 e o dia 07 de
março, na secretaria de Educação ou nos Correios. No caso das inscrições pelos
Correios, as correspondências com as fichas de inscrições e demais documentos
exigidos deverão ser devidamente preenchidos à mão e serem encaminhados em
envelope lacrado, com a especificação “Seleção Pública Simplificada –
Secretaria de Educação” para o endereço: Rua Maria José S. Moreno, 15 Centro -
Arcoverde/PE CEP- 56509-460.
O
processo seletivo visa a contratação de Professores I e II para substituições
eventuais e por tempo determinado de professores efetivos. Há também vagas para
Auxiliar de Creche, Professor de Educação Física, Cuidador para Estudantes com
Deficiência, Professor Formador e Monitor de Programas Educacionais. Ao todo
estão sendo oferecidas 19 vagas para preenchimento imediato. O edital completo
e os formulários para inscrição estão no site da prefeitura: www.arcoverde.pe.gov.br.
Desta
vez o edital reserva 3% das vagas para o preenchimento por pessoas portadoras
de deficiências, algo que tinha sido esquecido no edital suspenso pelo TCE. Também
por determinação do TCE, a prefeitura acabou com o critério que privilegiava os
profissionais que já faziam parte do quadro da secretaria de Educação.
As
novas provas, marcadas para o dia 13 de março de 2016, na Escola Estadual
Presidente Médici, das 9h às 11h. O resultado está previsto para o dia 18 de
março. Os candidatos aprovados serão convocados no dia cinco (5) de abril e
localizados no dia seguinte.
O Caso - No
dia 04 de fevereiro, o Conselheiro Marcos Loreto, do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, nos autos da Medida Cautelar n.º 1601196-6 (PETCE
4580/2016), determinou a suspensão da seleção pública organizada pela
Secretaria de Educação de Arcoverde, que previa a contratação de pessoal.
Conforme consta da decisão, a equipe técnica do Tribunal de Contas, solicitou a
paralisação imediata da seleção irregular, em virtude de vários problemas,
sendo que desses, oito, foram destacados devido a gravidade dos mesmos. Entre
as falhas graves apontadas pelo TCE estavam a ausência de envio do edital de
seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; Publicação do
edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; A
existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na
rede municipal de ensino, ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência;
Inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; Ausência de
previsão de inscrição à distância; Inexistência de previsão de comprovante de
experiência no âmbito privado, e Especificação do salário mínimo como
remuneração mensal.

