quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Justiça determina a Prefeitura de Arcoverde fornecer medicamentos e fraldas a crianças doentes

            Apesar de alegar no final de 2015 que a prefeitura estava com as finanças equilibradas e de ter gasto mais de R$ 1,6 milhão com publicidade e cerca de R$ 300 mil com refeições prontas e lanches para as secretarias municipais, o governo comandado pela socialista Madalena Britto (PSB), não consegue fornecer remédios para epilepsia e fraldas para crianças carentes.

Por isso, para garantir o direito dos pequenos arcoverdenses, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, acionou o Poder Judiciário, que de forma rápida e eficaz determinou que a Prefeitura cumprisse com a sua obrigação constitucional. Ou seja, foi preciso a justiça agir para o governo municipal ser obrigado a garantir os direitos dos cidadãos.

No processo n.º 0004506-68.2015.8.17.0220, foi demonstrado que o menor P. V. de A. B. é portador de EPILEPSIA E SÍNDROME EPILÉTICA SINTOMÁTICAS DE DIFÍCIL CONTROLE, e para tanto necessita de dois tipos de medicamento, entretanto, segundo consta da própria decisão judicial, a mãe do menor “se dirigiu à rede de saúde pública para a aquisição do medicamento, não obtendo êxito.” Ou seja, a Secretaria de Saúde, comandada pela filha da prefeita, se negou a fornecer o remédio.

Já no processo n.º 0004831-43.2015.8.17.0220, o menor P. G. de S. L., sofre com os efeitos da MIELOMENINGOCELE, também conhecida como espinha Bífida Aberta, de modo que necessita de duzentas e setenta fraldas por mês para a sua higiene. A prefeitura também se negou a fornecer as fraudas a esta criança.

Nos dois casos, o Poder Judiciário determinou a Prefeitura o fornecimento dos medicamentos, e das fraldas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de quinhentos reais (R$ 500,00), além de bloqueio das contas municipais, em caso de descumprimento.

Embora em alguns casos, como os dos concursados o MPPE não consegue fazer valer na íntegra, como manda a lei, o Termo de Ajustamento de Conduta feito com a prefeitura e que está ainda em aberto, já que dezenas de concursados não foram nomeados até o dia 30 de dezembro como dizia o TAC, a Defensoria Pública e ao Poder Judiciário merecem os parabéns pela ação em defesa das crianças.

Lamentavelmente, o atual governo que vende a imagem de bondoso e humilde, é obrigado a cuidar das crianças por ordem judicial, atendendo as necessidades delas, e não naturalmente, dentro de uma política de saúde voltada para quem mais precisa. Um descaso que encontrou barreira na justiça.