O conselheiro substituto
Ricardo Rios expediu monocraticamente, nesta quinta-feira (28), uma Medida
Cautelar determinando ao prefeito de Surubim, Túlio José Vieira Duda, a
suspensão de uma seleção pública simplificada para contratação temporária de
563 servidores. A recomendação foi feita pela Gerência de Admissão de Pessoal
(GAPE), após análise prévia do edital.
A equipe do TCE identificou
falhas no edital que afrontam, “de forma inequívoca”, os princípios da
moralidade e competitividade, entre elas um prazo de apenas quatro dias para a
realização das inscrições. Além disso, não reservou vagas para portadores de
deficiência, conforme exige lei estadual.
A contratação seria para os
cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, digitador, pedreiro, mecânico,
operador de máquina e vigilante. A GAPE sugeriu a suspensão do processo
licitatório até que as falhas do edital sejam corrigidas.
A Cautelar ainda precisa ser
referendada pela Primeira Câmara, só então o prefeito será notificado para
apresentação de defesa.
