Por
dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no final de
2015 recomendando à Câmara de Vereadores do Município da Pedra a aprovação, com
ressalvas, das contas do prefeito José Tenório Vaz (Zeca Vaz) relativas ao
exercício financeiro de 2013.
O
voto da conselheira relatora, Teresa Duere, foi pela rejeição das contas pelo
fato de a prefeitura, dentre outras irregularidades, ter apresentado um déficit
financeiro no exercício de R$ 5.806.135,70, contrariando a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O
conselheiro Dirceu Rodolfo, que pedira vista ao processo (TC N.1470040-2),
apresentou um voto divergente sugerindo a aprovação das contas, com ressalvas.
Ele entendeu que as falhas constantes no processo não eram suficientes para
macular toda a prestação de contas.
No
entanto, fez 21 determinações ao chefe do Executivo Municipal, entre elas
instituir um cronograma mensal de desembolsos mediante decreto ou outro
instrumento normativo. O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro
Marcos Loreto.