Por
força da sentença proferida no mandado de segurança n.º
0003679-57.2015.8.17.0220, pelo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de
Arcoverde, foi determinado à Prefeitura de Arcoverde, comandada pela socialista
Madalena Britto (PSB) que realizasse a lotação de duas técnicas em enfermagem
perante unidades de saúde municipal.
A
celeuma teve início quando as unidades administrativas, sem qualquer
justificativa legal, realizou a lotação das servidoras em unidades do Programa
de Saúde da Família, mesmo havendo vagas disponíveis em outros locais, e o que
é pior, por haver técnicos de enfermagem concursados especificamente para as
referidas unidades de saúde da família.
O
Procurador Geral do Município defendeu que as servidoras deveriam desenvolver
as suas atividades em qualquer unidade de saúde municipal, e que não deveria
prevalecer à vontade do servidor, mas a “conveniência administrativa.”
Entretanto,
esse argumento típico das ditaduras, foi totalmente rejeitado pelo Poder
Judiciário, tendo o magistrado destacado que “No que se refere a alegação de
que os servidores devem realizar os seus serviços em qualquer unidade de saúde
municipal, de acordo com a necessidade de serviço, há de se ponderar que o
edital do certame faz lei entre as partes e este definiu previamente o
quantitativo de vagas a serem preenchidas pelos aprovados no cargo de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM e no de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do PSF, desta forma, a
Administração Pública fica adstrita ao princípio da legalidade, onde o gestor
público fica obrigado a cumprir o que estipulou no edital, sendo certo que
disponibilizou vagas para dois cargos, definindo previamente onde os futuros
servidores iriam exercer suas funções.”
Em
parecer apresado no processo, o Ministério Público do Estado de Pernambuco,
opinou favoravelmente ao direito pleiteado pelas técnicas em enfermagem,
afastando também as alegações defendidas pelo Procurador Geral do Município. Ou
seja, com a lotação das técnicas de enfermagem nas UBSF (Saúde da Família), a
prefeitura postergava a nomeação das concursadas especificamente para a função
de Técnica de Enfermagem do PSF que aguardam serem chamadas.
Não
bastasse a via crucis dos aprovados no concurso público da Prefeitura de
Arcoverde para assumirem os cargos conquistados com estudo, esforço e
determinação, ao adentrarem no serviço público, os servidores se veem ainda
obrigados a buscar a justiça para realizarem seus serviços de acordo com o que
prever o edital do concurso, entretanto, prevaleceu a justiça e o bom senso, de
modo que a administração municipal deve sentir o gosto dessa amarga derrota
