quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Prefeitura de Arcoverde derrotada: Concursadas garantem na justiça local de lotação

Por força da sentença proferida no mandado de segurança n.º 0003679-57.2015.8.17.0220, pelo Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Arcoverde, foi determinado à Prefeitura de Arcoverde, comandada pela socialista Madalena Britto (PSB) que realizasse a lotação de duas técnicas em enfermagem perante unidades de saúde municipal.

A celeuma teve início quando as unidades administrativas, sem qualquer justificativa legal, realizou a lotação das servidoras em unidades do Programa de Saúde da Família, mesmo havendo vagas disponíveis em outros locais, e o que é pior, por haver técnicos de enfermagem concursados especificamente para as referidas unidades de saúde da família. 

O Procurador Geral do Município defendeu que as servidoras deveriam desenvolver as suas atividades em qualquer unidade de saúde municipal, e que não deveria prevalecer à vontade do servidor, mas a “conveniência administrativa.”

Entretanto, esse argumento típico das ditaduras, foi totalmente rejeitado pelo Poder Judiciário, tendo o magistrado destacado que “No que se refere a alegação de que os servidores devem realizar os seus serviços em qualquer unidade de saúde municipal, de acordo com a necessidade de serviço, há de se ponderar que o edital do certame faz lei entre as partes e este definiu previamente o quantitativo de vagas a serem preenchidas pelos aprovados no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e no de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do PSF, desta forma, a Administração Pública fica adstrita ao princípio da legalidade, onde o gestor público fica obrigado a cumprir o que estipulou no edital, sendo certo que disponibilizou vagas para dois cargos, definindo previamente onde os futuros servidores iriam exercer suas funções.”

Em parecer apresado no processo, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, opinou favoravelmente ao direito pleiteado pelas técnicas em enfermagem, afastando também as alegações defendidas pelo Procurador Geral do Município. Ou seja, com a lotação das técnicas de enfermagem nas UBSF (Saúde da Família), a prefeitura postergava a nomeação das concursadas especificamente para a função de Técnica de Enfermagem do PSF que aguardam serem chamadas. 

Não bastasse a via crucis dos aprovados no concurso público da Prefeitura de Arcoverde para assumirem os cargos conquistados com estudo, esforço e determinação, ao adentrarem no serviço público, os servidores se veem ainda obrigados a buscar a justiça para realizarem seus serviços de acordo com o que prever o edital do concurso, entretanto, prevaleceu a justiça e o bom senso, de modo que a administração municipal deve sentir o gosto dessa amarga derrota