O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Aliança
(Cláudio Bezerra), São José do Belmonte (Eugênio Lins), Glória do Goitá
(Zenilto Vieira) e Itamaracá (Paulo Batista) que não realizem gastos com o
Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais
enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos
em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo
que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.
Os
promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Aliança), Thinneke Hernalsteens
(São José do Belmonte), Francisco Assis da Silva (Glória do Goitá) e João Alves
de Araújo (Itamaracá) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na
situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval,
especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público
de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano.
Entende-se que
os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas
salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade,
violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto
no caput, artigo 37, da Constituição Federal. Os
gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para
dar cumprimento às recomendações do MPPE.
