A
pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Justiça da Comarca de
Garanhuns suspende aumento da tarifa de ônibus para vigorar a partir do mês de
janeiro no município agrestino. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
de Garanhuns (CMTT) aprovou, no dia 7 de dezembro de 2015, o reajuste da tarifa
sem que tenha sido realizado o estudo previsto no contrato e sem que o
município de Garanhuns tenha realizado o estudo retroativo determinado pelo
Tribunal de Contas do Estado.
A
decisão judicial suspendeu a deliberação do reajuste de R$2,20 para R$2,30 pelo
CMTT, do dia 7 de dezembro, como também a aprovação de qualquer outro reajuste
que vier a ser feito, até ulterior deliberação.
Segundo
o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ajuizou a ação civil pública, o
município de Garanhuns não apresentou, nem diretamente e nem através da
Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, estudo técnico que
fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela
empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, que não cumprem os requisitos legais, uma
vez que não comprovam as despesas com insumos e dados operacionais.
O
juiz Glacidelson Antonio da Silva fixou multa diária no valor de 10 mil para o
município e para a empresa Coletivos São Cristóvão Ltda no caso de
descumprimento da decisão judicial, do dia 23 de dezembro de 2015.