quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Municípios que não tiverem transparência podem ter recursos suspensos

         Os municípios que não estão com seus portais de transparência dentro das conformidades da lei podem ir se preparando para terem seus repasses de recursos federais suspensos de acordo com artigo 73-C, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a suspensão das transferências voluntárias de recursos aos entes que não estão dando pleno conhecimento à sociedade sobre sua execução orçamentária e financeira.

Na última terça-feira, o ministro da Controladoria Geral da União, Valdir Simão, comandou no Recife, a assinatura dos termos de adesão dos Tribunais de Contas dos Estados ao acordo de cooperação celebrado entre a CGU, a Atricon e o Ministério do Planejamento de Gestão para fomentar a aplicação das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão pública.

Doze Tribunais de Contas já aderiram ao acordo, que foi assinado no decorrer no XVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas que, está-se realizando em Pernambuco. O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre o cumprimento, por parte dos estados e municípios, dos dispositivos da LRF (notadamente dos artigos 48 e 48-A) e a criação de funcionalidade no Portal de Convênios do Governo Federal, permitindo que os Tribunais de Contas insiram diretamente neste Portal informações sobre o descumprimento dos mencionados dispositivos.

“Essas informações estarão disponíveis a todos os gestores públicos e aos cidadãos, permitindo tanto o controle público como o controle social”, disse o ministro Valdir Simão.