Os
municípios que não estão com seus portais de transparência dentro das conformidades
da lei podem ir se preparando para terem seus repasses de recursos federais
suspensos de acordo com artigo 73-C, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
determina a suspensão das transferências voluntárias de recursos aos entes que
não estão dando pleno conhecimento à sociedade sobre sua execução orçamentária
e financeira.
Na
última terça-feira, o ministro da Controladoria Geral da União, Valdir Simão,
comandou no Recife, a assinatura dos termos de adesão dos Tribunais de Contas
dos Estados ao acordo de cooperação celebrado entre a CGU, a Atricon e o
Ministério do Planejamento de Gestão para fomentar a aplicação das diretrizes
da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão
pública.
Doze
Tribunais de Contas já aderiram ao acordo, que foi assinado no decorrer no
XVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas que, está-se realizando em
Pernambuco. O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre o cumprimento,
por parte dos estados e municípios, dos dispositivos da LRF (notadamente dos
artigos 48 e 48-A) e a criação de funcionalidade no Portal de Convênios do
Governo Federal, permitindo que os Tribunais de Contas insiram diretamente
neste Portal informações sobre o descumprimento dos mencionados dispositivos.
“Essas
informações estarão disponíveis a todos os gestores públicos e aos cidadãos,
permitindo tanto o controle público como o controle social”, disse o ministro
Valdir Simão.