Todos
os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente,
serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou
assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº
1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou
financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita
durante o mês de janeiro de 2016.
A
“Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória
em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A
Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das
comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A
comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014.
Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência,
durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e
10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar
declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de
janeiro do ano seguinte”.
A
“Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada,
até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:
https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf