Os
quatro acusados de matar o promotor de Itaíba, Thiago Faria Soares, e tentar
matar a noiva dele, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias
Martins, vão a júri popular. Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região negou os recursos impetrados pela defesa de José Maria
Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos
Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva e confirmou o julgamento no Tribunal do
Júri. A data, no entanto, ainda não foi definida. O crime aconteceu em outubro
de 2013, no Km 19 da PE-300, em Águas Belas.
De
acordo com o desembargador federal convocado para o caso, Manuel Maia de
Vasconcelos Netos, a grave repercussão dos crimes, o modo de execução utilizado
e o abalo no meio social são fatores decisivos para que seja mantida a prisão
cautelar.
Segundo
a acusação do Ministério Público Federal (MPF), formulada na denúncia, cujos
argumentos foram considerados viáveis pela decisão de pronúncia, por volta das
9h do dia 14/10/2013, no Km 19 da Rodovia PE-300, os denunciados José Maria
Pedro Rosendo Barbosa, na condição de mandante, e José Maria Domingos
Cavalcante, Antonio Cavalcante Filho, Adeildo Ferreira dos Santos e José
Marisvaldo Vitor da Silva, na qualidade de executores, mataram Thiago Faria
Soares, promotor público da Comarca de Itaíba (PE), e tentaram matar as vítimas
Mysheva Freire Ferrão Martins e Adautivo Elias Martins, por motivo torpe e
mediante recurso que tornou impossível ou dificultou a defesa das vítimas.
Com
a decisão de pronúncia do Juízo da 37ª Vara (PE), a Justiça Federal decidiu
levar a julgamento, em sessão do Tribunal do Júri, os acusados do crime de
assassinato do promotor público e da tentativa de assassinato da sua noiva,
Mysheva Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins. A motivação do crime
teria sido desavenças do suposto autor intelectual José Maria Rosendo e o casal
de noivos, que disputavam, na Justiça Comum, o direito de propriedade da
Fazenda Nova, localizada no Município de Águas Belas.
Os
acusados ajuizaram Recurso em Sentido Estrito para impedir que fossem a
julgamento pelo Tribunal do Júri. Os autos vieram ao TRF5, tendo sido
distribuído para a Quarta Turma, com a relatoria do desembargador federal
convocado Manuel Maia. Do DP.
