A
Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo
Municipal da Pedra a rejeição das contas do prefeito, José Tenório Vaz (Zeca
Vaz), relativa ao exercício de 2013. A relatora do processo, que teve o seu
voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa
Duere.
De
acordo com o seu voto, no exercício de 2013, a Prefeitura apresentou um elevado
déficit financeiro (R$ 5.806.135,70), o que ocasiona a restrição da capacidade
de pagamento do município frente às suas obrigações de curto prazo. Tal fato
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além
deste ponto, foram observadas outras transgressões, em relação à prestação de
contas (processo TC 1470040-2), como a realização de despesas com recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) sem lastro financeiro e a aplicação “a menor”
na educação e desenvolvimento do ensino.
A
Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% das
Receitas provenientes de impostos nesta área social. A Prefeitura aplicou
apenas 24,73%. Para as demais falhas apontadas foram feitas diversas
determinações, visando à não repetição das transgressões.
A
Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa
Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo
procurador Guido Monteiro.
Da Assessoria de Imprensa do TCE
Da Assessoria de Imprensa do TCE
