Ainda
de acordo com o TJPE, para entrar em fóruns e nas unidades administrativas será
necessário usar a proteção cobrindo nariz e boca.
O
ato que tornou obrigatório o uso de máscaras novamente nas unidades do
Judiciário estadual foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE),
desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo corregedor-geral da
Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, na quinta (2).
Segundo
o TJPE, foi levada em conta a “necessidade de se manter o acompanhamento da
evolução e do controle dos casos de Covid-19 e também o incremento no número de
infecções, com base nos dados das Secretarias de Saúde”.
Além
do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de
mãos, o TJPE alerta para a necessidade de vacinação para quem quiser entrar nos
prédios da Justiça de Pernambuco.
Por
isso, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19.
A pessoa precisa levar o cartão de imunização com duas doses da vacina ou dose
única, bem como a dose de reforço.
Também
são aceitas as comprovações do agendamento para pessoas com idade igual ou
superior a 18 anos, se decorridos quatro meses da segunda dose, e da segunda
dose para pessoas entre 12 e 18 anos.
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