Segundo
a decisão do juiz da cidade, não poderia prevalecer a antecipação da eleição
para o comando do segundo biênio da Casa James Pacheco, realizada no primeiro
ano de gestão. Entretanto, essa não foi a compreensão do Presidente do Tribunal
de Justiça, Desembargador Luiz Carlos Barros de Figueirêdo, que acolhendo a
tese defendida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros
Advogados Associados, no Pedido de Suspensão de Segurança n.º
0010842-88.2022.8.17.9000, entendeu, que não é permitido pela Constituição
Federal ao Poder Judiciário adentrar na análise de normas internas de câmaras
municipais, como forma de preservar a autonomia dos atos e decisões do Poder
Legislativo, na linha da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Segundo
Dr. Pedro Melchior, o regimento da Câmara é claro ao permitir que a antecipação
da eleição para o segundo biênio, possa ocorrer ainda no primeiro ano de
gestão, bem como que foi observado o entendimento estabelecido pelo Supremo
Tribunal Federal que proclama a possibilidade da recondução da chefia do Poder
Legislativo por uma vez, de modo que o Presidente Siqueirinha e a mesa eleita
para o comando da Câmara nos anos de 2023 e 2024, se encontram legitimados para
o exercício das suas atribuições.
Com
a decisão, Siqueirinha reafirma o seu compromisso em continuar dando seguimento
aos atos de gestão que vem realizando desde 2021 na Câmara de Vereadores.
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