O
PL altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977 que dispõe sobre a isenção
da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado (TFUSP).
A
isenção será garantida por meio do “Programa Governo Presente de Ações
Integradas para Cidadania”, previsto na Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011,
para situações excepcionais de emergência ou calamidade pública.
“Nesse
momento de dificuldades, é fundamental ter a oportunidade de retirar a segunda
via dos documentos que garantam direitos, que ajudem a ter acesso a serviços
públicos, ações emergenciais de auxílio. O governador teve sensibilidade pra
avançar num tema que sabemos da importância e da necessidade. Será decisivo pra
superarmos esse momento”, afirmou o presidente.
O
deputado Eriberto Medeiros já encaminhou ao governo, em 2019, proposta que
altera os critérios para retirada de segunda via de documentos com valor
reduzido. Pela proposta do presidente da Alepe, fica criado um preço único para
as demais vias, já que a primeira é gratuita. A iniciativa foi abraçada pelo
Executivo.
Tramitação – O projeto já foi distribuído simultaneamente para todas as comissões da Alepe e será analisado primeiramente pela CCJ. O prazo para emendas é de cinco dias úteis. A partir daí as comissões terão dez dias para apresentar parecer e o projeto segue para votação em plenário.
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