Foi
publicada uma decisão do Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, que
considera ilegal a greve dos professores da rede municipal de ensino de
Caruaru. A ação foi pedida pela procuradoria Geral do Município.
De
acordo com o magistrado, “destaca a essencialidade do serviço de educação,
enfatizando que os alunos da educação pública dependem da escola para além da
sua formação didática, por ser, muitas vezes, a única alimentação, higiene e
aspectos sociais. Além disso, a deflagração da greve se deu quando se iniciava
o retorno das aulas presenciais dos estudantes, após 2 anos de suspensão de
atividades presenciais nas escolas, em decorrência da pandemia da COVID-19”,
diz o texto.
Ainda segundo o texto, caso a greve seja mantida, o Sinduprom se mantiver a greve terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Segue abaixo a decisão do magistrado. Do blog do Mário Flávio
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