quinta-feira, 31 de março de 2022

Arcoverde: Prefeito sanciona lei do refiz da AESA no final do prazo das matrículas

                   Faltando poucas horas para o encerramento das atividades da Secretaria e da Tesouraria da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, prazo final para a realização das matrículas deste ano, somente agora, por volta das 15h, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), sancionou a lei que cria o Refiz na autarquia. permitindo aos alunos em débito com a instituição negociarem suas dívidas com descontos e fazerem sua matrícula 2022.

Ainda pela manhã, uma estudante chegou a contactar o prefeito que informou que não assinara ainda, mais de sete dias após receber o projeto aprovado pela câmara de vereadores, por que a assessoria jurídica ainda não tinha dado o aval. Detalhe: o projeto foi enviado pelo próprio prefeito para ser votado na câmara. Na conversa com a aluna, Wellington Maciel diz que até às 10h teria a decisão, mas somente agora, faltando menos de 6 horas para o encerramento das matrículas, ele comunicou que assinara a lei e que já havia informado a direção da AESA da decisão.

O atraso na assinatura da lei foi levado à público pela Folha ontem, quando centenas de alunos devedores e que estavam vendo o prazo das matrículas chegar ao final, buscavam respostas e a única que recebia é que o projeto não seria sancionado. O silêncio e a omissão do governo estava deixando os estudantes em situação crítica, já que muitos devem a instituição e para efetuarem a matrícula precisavam pagar ou negociar o que devem. A sanção veio após muita pressão dos alunos que acionaram até mesmo religiosos e deputado federal aliado do prefeito para interceder sobre o assunto. 

A lei permite aos alunos, que tem até esta quinta-feira (31) para efetuarem suas matrículas, obterem isenção de até 100% dos valores de juros e multas e desconto de 22% sobre a dívida principal junto à autarquia. Sem a sanção da lei, os alunos que precisam se matricular e estão em débito com a AESA teriam que pagar a dívida sem os benefícios previstos na lei.

O programa ainda prevê que, em caso de pagamento dos débitos de forma parcelada (cartão de crédito ou boleto), ela poderá ser feita em até 08 parcelas mensais e sucessivas com isenção de até 100% dos valores de juros e multas e desconto de 12% sobre a dívida principal.

Os percentuais de descontos sobre a dívida principal não de aplicam aos alunos que são beneficiários do desconto de 50% para os cursos de licenciatura em Letras, Geografia, História e Educação Física. Esses alunos só terão direito as isenções de 100% de juros e multas. 

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