quarta-feira, 30 de março de 2022

Arcoverde: Alunos da AESA ainda sem direito ao refiz por falta de sanção do prefeito

                       Faltando apenas dois dias para o encerramento das matrículas dos alunos da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, a apreensão dos estudantes que estão em débito com a instituição aumenta mais ainda. Tudo porque até o momento não se tem notícia da sanção do Projeto de Lei nº 002/2022, já encaminhado ao prefeito do município, que concede descontos para o pagamento de dívidas junto à instituição.

Pelo PL nº 002/2022 que “institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde” reduz juros e multas para as dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na dívida ativa. A adesão ao programa pode ser feita a partir da vigência da lei, sua sanção e publicidade, até o dia 15 de dezembro de 2022.

O projeto, que é conhecido como o refiz dos alunos da AESA e que foi aprovado no último dia 21 de março, segunda-feira da semana passada, foi recebido dois dias depois, dia 23, pelo Gabinete do Prefeito como atesta a imagem do ofício enviado pela Câmara Municipal com o recebido, mas para entrar em vigor sua sanção precisa ser feita e publicada. Já são sete dias que o projeto aguarda a sanção do prefeito, mas até hoje, nem no portal da transparência da prefeitura e nem no diário oficial dos municípios foi publicada. Está faltando agilidade e comunicação, pois na AESA a informação é que o projeto não teria sido enviado pela casa legislativa. 

A lei, que se estivesse sancionada e em vigor, permitiria aos alunos que tem até esta quinta-feira (31) para efetuarem suas matrículas obterem isenção de até 100% dos valores de juros e multas e desconto de 22% sobre a dívida principal junto à autarquia. Sem a sanção da lei, os alunos que precisam se matricular e estão em débito com a AESA terão que pagar a dívida sem os benefícios previstos na lei.

O programa ainda prevê que, em caso de pagamento dos débitos de forma parcelada (cartão de crédito ou boleto), ela poderá ser feita em até 08 parcelas mensais e sucessivas com isenção de até 100% dos valores de juros e multas e desconto de 12% sobre a dívida principal.

Os percentuais de descontos sobre a dívida principal não de aplicam aos alunos que são beneficiários do desconto de 50% para os cursos de licenciatura em Letras, Geografia, História e Educação Física. Esses alunos só terão direito as isenções de 100% de juros e multas. 

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