segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TJPE não julga aumento do IPVA de Paulo Câmara

                    O mandado de segurança impetrado pelo Movimento Não Vou Pagar em conjunto com o PTB, que visa a análise do aumento abusivo do IPVA deste ano no estado de Pernambuco, parece que vai ficar “embolado” devido as questões burocráticas da Justiça.

Após determinar emendas a petição, recolhimento das custas e a indicação, por parte dos autores, dos atos que constituiriam a violação dos princípios tributários; o desembargador Erick Dantas determinou a exclusão do secretário Décio Padilha como réu, substituindo-o pelo governador Paulo Câmara. Logo após, declarou-se incompetente para julgamento da ação; que ficará sob relatoria do desembargador Marco Antônio Maggi.

Pelo visto, essa história ainda dará muito o que falar. Enquanto isso, as cotas do IPVA já começam a vencer no próximo dia 09/02/2022; até lá, possivelmente, não haverá qualquer decisão positiva em prol do contribuinte, apenas o governo ganhando tempo. Do Ricardo Antunes

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