Célia requereu junto a DIRETORIA DE RENDAS E TRIBUTOS – DIRT, o histórico de pagamento de ISS de Terceiros, IRPF, licenças e demais tributos recolhidos ou não da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA referente aos últimos dez anos. Devidamente recebido o requerimento pela DIRT, esta o encaminhou para a Procuradoria Municipal, onde o Procurador Geral, Edilson Xavier, emitiu parecer negando o direito à informação requerido pela vereadora, alegando que ela teria excedido os limites de seu direito.
A sentença ainda rejeitou todos os argumentos lançados na contestação apresentada na Justiça por Edilson Xavier, assentado o Juiz que Célia “em momento algum, excedeu os limites de suas prerrogativas, haja vista ter agido em plena conformidade com o próprio texto constitucional que, em seu art. 31, lhe conferiu o dever de fiscalizar a municipalidade”.
Ao
acolher as alegações da vereadora Célia Galindo, o Juiz afirmou ainda que “o
acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a
qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é
formulado por membro do Poder Legislativo municipal, dada a função
fiscalizadora inerente a atuação daquele órgão.” Com a derrota das teses do
Procurador de Arcoverde, Edilson Xavier, a Prefeitura terá o prazo de trinta
dias para apresentação das informações solicitadas pela Vereadora.
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