Após
ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e seis
contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7), o
projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado
(9) e já está em vigor.
Segundo
o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional
regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização
completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos
definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente
comprovado.
"Aqueles
que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação
contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão
impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao
serviço até a efetiva regularização", diz o texto da lei.
Para
a comprovação da vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado
nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no
aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
Apenas
quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e
das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante
apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.
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