Em
ofício aos organizadores e em reunião com o próprio MP, a Prefeitura recomendou
o cancelamento dos eventos, uma vez que, tendo em vista as características dos
mesmos, se tornaria difícil o respeito aos protocolos.
Mas
diante da situação apresentada pelos organizadores, os quais citavam os CNPJ’s
como bares, o MPPE permitiu a realização dos eventos.
“Desde
o início comunicamos que iríamos atuar com rigor na fiscalização e que,
constatado qualquer descumprimento, as festas seriam imediatamente encerradas.
O que de fato ocorreu”, diz a prefeitura em nota.
Após
uma visita inicial da vigilância sanitária aos locais, reforçando a necessidade
do respeito às medidas sanitárias, foram recebidos diversos vídeos e fotos do
local comprovando o mais absoluto desrespeito ao que havia sido acordado.
Sendo
assim, a vigilância e a PM encerraram as duas festas, conduzindo os
organizadores para a delegacia de polícia para instauração de um boletim de
ocorrência. Eles também terão que pagar multas pelo descumprimento. Além disso,
os espaços foram interditados.
A
se depender da versão da prefeitura, mais uma vez, o promotor Lúcio Luiz
de Almeida Neto está no olho do furacão pela liberação dos eventos que foram
interditados pela prefeitura.
Isso
porque, contra a norma estadual e a própria orientação do município, ele
autorizou as festas alegando que, como tinham CNPJ de bares, poderiam
promover os eventos com protocolos para esse tipo de ambiente.
Só
que a própria organização os tratava como shows, rigorosamente proibidos pelo
Governo do Estado, que só autoriza em caso de eventos teste, com amplo
rigor em raríssimas situações.
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