quarta-feira, 29 de setembro de 2021

CCJ aprova alterações na Lei de Improbidade Administrativa

                      Seis alterações apresentadas pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), ao projeto que modifica dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA — Lei 8.429, de 1992), possibilitaram a aprovação da matéria nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As mudanças no relatório do PL 2.505/2021 foram possíveis após diversas reuniões na terça-feira (28) com senadores, lideranças da Câmara dos Deputados, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil organizada, além da realização de audiência pública pela comissão. O relatório deve ser votado em Plenário na tarde desta quarta.

O relator enfatizou que o projeto endurece a punição para quem comete o crime de improbidade administrativa.

Sem prejuízo do juízo técnico e com a manutenção da rejeição de 45 emendas anteriormente apresentadas, o relator acatou sugestões e as apresentou nesta quarta-feira.

— Houve um pedido do Ministério Público para deixar claro no texto — estou incluindo agora no texto —, para ressalvar a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé. Está resolvido esse ponto. Segundo ponto: aumento do prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante o fundamento submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Terceiro ponto: aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público. Nós estamos mudando de 120 dias para um ano.

O relator também excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação; incluiu ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política; e, por fim, suprimiu a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei.

O vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que a audiência pública foi o "start" para realizar o acordo, “que tem pontos positivos e negativos, mas é uma composição”.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também enfatizou que esse é o melhor relatório possível para conciliar os interesses envolvidos, “em defesa da coisa pública, dos instrumentos públicos”.

Autor do requerimento da audiência pública realizada na terça-feira, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) apresentou voto contrário, mas disse estar na expectativa de evoluir para uma deliberação favorável em Plenário.

A principal mudança prevista no texto é a punição apenas para agentes públicos que mostrarem dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. Atualmente, a lei considera improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Weverton explica que o projeto suprime a modalidade culposa de improbidade administrativa sob o fundamento de que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade.  

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades/

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

Nenhum comentário:

Postar um comentário