Por
maioria de votos (4 a 3), o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que constatou que o candidato praticou a conduta
ilícita. José Tupinambá foi condenado por utilizar cabos eleitorais para
conceder e prometer vantagens a eleitores com a finalidade de angariar votos
para a candidatura.
Na
sessão desta quinta-feira, o julgamento foi retomado com apresentação do
voto-vista do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo,
ministro Mauro Campbell Marques, e votou pela cassação do mandato do
parlamentar.
Segundo
Fachin, as provas contidas nos autos são suficientemente robustas para permitir
a constatação, além de qualquer dúvida razoável, da efetiva participação direta
ou indireta, material ou intelectual do deputado na pratica ilegal de compra de
votos.
De
acordo com o ministro, a extensa relação das provas – como anotações com nome,
telefone, registro pessoal, título de eleitor e indicações de fornecimento de
cestas básicas, pagamentos de boletos e fornecimento de materiais a eleitores –
indica comportamento ilícito envolvendo uma operação organizada para a concessão
de benefícios em troca de votos.
Fachin
lembrou que constitui captação de sufrágio, proibida pela legislação, o
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de
voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A divergência
aberta por Fachin foi acompanhada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes e Sérgio Banhos.
Por
sua vez, o relator da matéria no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, julgou
que não estão constatados nos autos os requisitos necessários para demonstrar a
compra de votos. Ele considerou o conjunto probatório insuficiente para acolher
ações que levem à perda de mandato eletivo do deputado estadual.
Para o ministro, as provas são frágeis, incompletas e inconclusivas para revelar a participação ou concordância do candidato com a suposta prática ilegal. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão.
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