Os
advogados das partes fizeram suas sustentações: Rivaldo Leal pela coligação
Muda Arcoverde; Diana Câmara, Walber Agra e André Batista Coutinho pela defesa
de Wellington e Israel.
O procurador
Wellington Saraiva, afirmou em seu parecer que o caso é bastante simples. Segundo
ele, houve controversas em relação a tal carreata e considerando que ela havia
sido autorizada pelo TRE, não viu como a prefeita impedir com base nos
protocolos sanitários, recomendando provimento ao recurso de Wellington Maciel
(MDB) e de seu vice, Israel Rubis (PP), mantendo-os à frente da Prefeitura de
Arcoverde.
Beltrão citou os momentos iniciais e finais da carreata que demonstraram flagrante descumprimentos das regras e posturas sanitárias. Segundo ele, “os realizadores da carreata extrapolaram o permissivo do acórdão outrora proferido pelo tribunal gerando aglomerações de pessoas de forma muito grave”. Citou dois fatos principais em seu voto, apresentando vídeos da carreata de Wellington e Israel. Finalizou que o ato não afetou a normalidade das eleições, isolando-se os fatos, a carreata não caracteriza abuso de poder político e econômico.
Na
sequência votaram os desembargadores Iasmina Rocha, Roberto Machado, Carlos Gil, Mariana Vargas e o presidente Carlos Moraes, seguindo o relator Rodrigo Cahu Beltrão, dando provimento ao recurso interposto por Wellington Maciel, Israel Rubis e Madalena Britto.
O único voto que negou provimento foi o do desembargador Frederico Neves, criticando o abuso e o desrespeito, e a desmoralização das leis proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante a realização da carreata.
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Viva a democracia
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