Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão o não recolhimento de R$ 1,6 milhão de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, sendo que somente dos servidores que foram descontados e não repassados a previdência são R$ 160 mil.
O
tribunal também identificou a ausência de recolhimento integral das
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), no montante de R$ 967.574,53, valor que engloba R$ 20.487,72 de
contribuição patronal (0,92% do total devido) e R$ 947.086,81 de contribuição
suplementar (77,74%).
Segundo
o mesmo parecer prévio, o TCE ainda identificou a existência de déficit
orçamentário no exercício de 2019 no montante de R$ 2.026.256,56. No tocante a
aplicação do limite constitucional da Educação, o então prefeito aplicou
somente 19,46% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino
ao invés dos 25% definido pela Constituição Federal.
O agravante,
de acordo com os conselheiros da Segunda Câmara é o fato do ex-gestor, que
esteve no comando do Poder Executivo de Manari entre 2013-2020, ser
reincidente, tendo deixado de recolher integralmente as contribuições
previdenciárias devidas em todos os exercícios daquele período.
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