Em
2019, Haddad foi condenado pelo juiz Francisco Shintate, da 1ª Zona
Eleitoral da capital paulista, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime
semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, na prestação de
contas da UTC Engenharia, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. O
petista recorreu em liberdade.
Na
decisão desta terça, o relator do processo, Afonso Celso da Silva, considerou
que não havia provas que comprovassem que Haddad cometeu o crime.
O
tesoureiro da campanha, Francisco Macena, que havia sido condenado em primeira
instância pelo mesmo crime, também foi absolvido.
O
juiz da primeira instância considerou que Haddad veiculou 258 declarações de
prestação de contas falsas com finalidade eleitoral. Para ele, duas gráficas
emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura
de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses
documentos em sua prestação de contas.
Segundo
o juiz, o ex-prefeito "assumiu o risco ao não se interessar pelo
gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um
ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável".
Em
setembro de 2019, o jornal "Folha de S. Paulo" revelou que a
condenação foi imposta ao ex-prefeito com base em uma avaliação do consumo de
energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica.
Em
nota, os advogados de defesa de Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e
Tiago Rocha, afirmaram que “a decisão põe fim a uma grande injustiça, que
lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre
pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência
de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas
que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável”.
Em
março deste ano, a Justiça absolveu Haddad e o ex-secretário de
Transportes, Jilmar Tatto (PT), que eram acusados de criar uma “indústria da
multa" na capital paulista durante a gestão petista na cidade.
A
ação foi proposta em 2015 pelo Ministério Público (MP) e julgada improcedente
pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda
Pública da capital.
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