Até o momento, o placar da votação está em 3
votos a 2 para definir que a dispensa em massa de trabalhadores não necessita
de negociação coletiva.
Na sessão de quarta (19), primeiro dia do
julgamento, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a
possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou
condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do
empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos. O
entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de
Moraes.
Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a
negociação coletiva é um direito do trabalhador.
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto
Barroso seguiu o voto de Fachin. Em seguida, Dias Toffoli pediu mais tempo para
analisar a questão.
Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a
decisão do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a obrigatoriedade da
negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram
demitidos pela empresa.
Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu
que “as dispensas imotivadas individuais, plúrais ou coletivas equiparam-se
para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade
sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para
sua efetivação”.
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