O
novo decreto irá restringir ainda mais o funcionamento de segmentos econômicos
para evitar a circulação das pessoas. Segundo Catarina Tenório, secretária
municipal de Saúde, as medidas tomadas na semana passada foram importantes, mas
os números da pandemia continuam em alta.
"Somente
com o esforço coletivo, a diminuição drástica de pessoas nas ruas, evitando a
propagação da Covid-19, teremos uma diminuição dos casos. O momento não é
fácil, mas precisamos de coragem para enfrentar a pandemia e salvar
vidas", disse a secretária.
Estão
autorizados a funcionar:
Postos
de combustíveis;
Depósitos
de gás;
Farmácias
e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Supermercados,
padarias, mercados, mercearias, comércio atacadista de alimentos e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, vedando-se,
em qualquer hipótese, a comercialização de bebida alcoólica, inclusive no
sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou ponto de coleta;
Serviços
essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde,
inclusive os localizados/sediados em galerias comerciais;
Clínicas
e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em galerias
comerciais;
Serviços
funerários;
Hotéis
e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas
dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços
de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em
instituições destinadas a esse fim;
Serviços
de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos
públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
Indústria
de produtos alimentícios e sua respectiva logística;
Imprensa;
Serviços
de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Transporte
coletivo urbano municipal de passageiros, táxis e serviços de aplicativos de
transporte, devendo observar normas complementares editadas anteriormente;
Prestação
de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
Prestação
de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
Estabelecimentos
voltados ao comércio atacadista de alimentos, ficando vedada a comercialização
de bebidas alcoólicas de forma presencial e/ou sistema de delivery (entrega em
domicílio) e/ou com estabelecimento de pontos de coleta;
Bancos
e serviços financeiros, inclusive lotéricas, ficando vedado o funcionamento de
correspondentes bancários que estejam localizados em estabelecimentos que
exploram, simultaneamente, outras atividades econômicas as quais não estão
autorizadas/permitidas para o funcionamento devidamente listadas no presente
artigo;
Restaurantes,
lanchonetes e similares, apenas no sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou
estabelecimento de ponto de coleta, ficando terminantemente proibida a
comercialização de bebida alcoólica por parte das empresas nestes referidos
sistemas de vendas;
Comercialização
de insumos e defensivos agrícolas, apenas através de sistema delivery e ou
estabelecimento de pontos de coleta;
Serviços
públicos municipais, estaduais e federais, nos âmbitos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas,
devendo ser priorizado o teletrabalho. Do G1
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