Pelo
Acordo Judicial nº 001/2021, assinado por ambas as partes, o município compromete-se
a aplicar 60% dos recursos advindos do precatório judicial nº
0301748-22.2017.4.05.0000 - TRF 5 para pagamento dos professores ativos, os professores
aposentados, os pensionistas de professores beneficiários, os professores
contratados, inclusive da Educação de Jovens e Adultos e os herdeiros não
pensionistas de professores beneficiários, que estavam em efetivo exercício do
magistério no período compreendido entre 2001 e 2006. O valor recebido por cada
beneficiário será calculado de acordo com o tempo de serviço.
Após
a homologação do acordo assinado nesta quinta (15), será solicitado extrato
bancário da conta judicial da Caixa Econômica Federal informada para apuração
do valor atualizado e corrigido, com base no valor existente antes do depósito judicial
realizado em 11/08/2020 que era de R$ 11.590.211,62 (onze milhões, quinhentos e
noventa mil, duzentos e onze reais e sessenta e dois centavos).
A
fiscalização do rateio dos recursos será feita por meio de uma Comissão de Avaliação
de Documentos composta de 06 membros, sendo 02 (dois) indicados pelo sindicato
(SINSEPI), 02 (dois) pela Prefeitura de Itaíba e 02 (dois) pelos litisconsortes
dos autos. A prefeitura de Itaíba cederá um local para instalação e funcionamento
da Comissão de Avaliação de Documentos, de segunda a sexta das 09h às 14h.
Formalizada
a comissão, a prefeitura tem 15 dias para apresentar uma lista referente aos
possíveis beneficiários ativos, inativos, pensionistas e contratados
habilitados e após isso será concedido igual prazo para que cada um dos
interessados apresente os documentos comprovatórios e ao final será informado a
justiça quem são os beneficiários e o valor do montante apurado.
Pelo
acordo assinado pela Prefeita Regina Cunha, Abidoral Alves (presidente de
sindicato), Ednaldo Pereira (assessor jurídico do SINSEPI), Dr. Pedro Melchior
(Assessor Jurídico do Município) e Mônica Martins (advogada dos professores
contratados), do valor pago a cada beneficiário, com exceção dos contratados,
será descontado e revertido em favor do sindicato quantia referente a 0,5%. A
prefeitura de Itaíba fornecerá a cada beneficiário um descritivo informando como
se deu o cálculo e especificando a incidência de descontos;
Ficou definido que o acordo somente terá plenitude de efeitos após a devida homologação pelo Poder Judiciário, mediante sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Itaíba, a quem caberá definição final sobre a matéria, para fins de realização dos pagamentos.
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