quarta-feira, 17 de março de 2021

Prefeita de Itaíba regulamenta proibições e serviços essenciais da quarentena

                       Um novo decreto (nº 009/2021) editado pela prefeita Regina Cunha (Pode), definiu no âmbito municipal a diretrizes definidas pelo decreto estadual que implantou a quarentena em Pernambuco entre os dias 18 e 28 de março. Seguindo o que determina o Decreto estadual nº 50.433, ela define novas restrições de funcionamento comercial e social em todo o município até a validade das medidas adotadas pela quarentena. O objetivo é achatar a curva epidemiológica da COVID-19.

Pelo novo decreto, ficam proibidos entre os dias 18 e 28 de março, o funcionamento de forma presencial de escolas públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer e de parques e praças.

Estão permitidos pelo decreto: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas; oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos, entre outros. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Segundo a prefeita Regina Cunha, “é importante que todos colaborem para que o município, diante do grande aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus em todo o Estado de Pernambuco, possa reduzir a curva de infecção da Covid-19 e possamos salvar mais vidas. É um momento difícil para todos, mas precisamos unir esforços para superar tudo isso de forma mais rápida e torcer para que mais e mais vacinas cheguem”.

A prefeitura define ainda que restaurantes, casa de bolos e lanchonetes só poderão atender nas modalidades drive thru, entrega em domicilio ou ponto de coleta. Salvo motoristas de caminhão que poderão ser atendidos de forma presencial em caso de estabelecimentos localizados em rodovias. Serviços de bares, restaurantes, galerias comerciais, óticas, comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho podem funcionar apenas para delivery. Todos os serviços permitidos e proibidos vão estar disponíveis nas páginas da oficiais da prefeitura nas redes sociais.

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