Na
decisão, tomada neste dia 23, o relator apontou e recomendou que o prefeito regularize a questão do
cumprimento do percentual da despesa com pessoal que teria ultrapassado os limites
da Lei de Responsabilidade Social.
Na
defesa da gestão, foi levado ao conhecimento do TCE que ao final da gestão
passada, em 2016, foram nomeados 378 concursados de uma só vez, em face de concurso
público, buscando inviabilizar a nova gestão (2017 a 2020) e ultrapassando os
limites de pessoal previstos pela LRF.
Diante
do relatório da auditoria, a primeira câmara emitiu o Parecer Prévio
recomendando à Câmara Municipal de Buíque a aprovação das contas do (a) Sr(a).
Arquimedes Guedes Valença, relativas ao exercício financeiro de 2019, terceiro
ano de gestão passada.
Agora
o parecer será encaminhado a Câmara de Vereadores de Buíque para que seja votado
e aprovado pelos parlamentares buiquenses.
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