De acordo com o relatório de auditoria, foram
verificadas diversas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº 1/2014 e consequente
execução contratual para serviços terceirizados de saúde no exercício de 2017.
A contratação foi considerada irregular, apresentando risco ao erário, tendo em
vista a celebração de negócio jurídico simulado por meio da constituição de
sociedade em conta de participação entre a empresa MedSênior e médicos
associados.
De acordo com o parecer do procurador do
Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “a empresa atuou como
intermediadora de mão de obra, e a relação travada entre ela e os médicos
possui caráter de nítida relação trabalhista. Nesse contexto, a Prefeitura de
Limoeiro assume o risco de autuações da Receita Federal do Brasil e pode ser
responsabilizada pelo eventual não pagamento de verbas trabalhistas”.
O edital de chamamento público, por sua vez,
impediu a participação de entidades de cunho filantrópico, o que está em
desacordo com a legislação, e não apresentou pesquisa de preços ou referência
adequada ao método utilizado para cálculo do valor da hora por serviços
prestados. Além disso, é proibida a terceirização de mão-de-obra em
atividade-fim da Administração Pública.
O relator do processo responsabilizou o
ex-prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, e aplicou multa individual
no valor de R$ 8.757 aos ex-secretários de Saúde do município Orlando Jorge
Pereira de Andrade, atual prefeito da cidade, Roberto Hamilton de Carvalho
Bezerra e Vítor Flávio de Lira Siqueira. Uma multa de R$ 4.378,50 também foi
aplicada a Karlla Fernanda Cunha Barros, presidente da Comissão Permanente de
Licitações.
O conselheiro determinou, ainda, que o atual
prefeito de Limoeiro, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas visando ao
fortalecimento dos controles internos, da eficiência da Entidade e da
capacitação do setor de licitações e contratos do município. Foi recomendado,
por fim, que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer
interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas
exigidas do certame.
Os interessados ainda podem recorrer da
decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo
procurador Cristiano Pimentel.
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