A decisão
acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que também opinou pela
aprovação das referidas contas. Apesar de algumas ressalvas, as falhas, segundo
o magistrado e o próprio MP, não comprometem a regularidade da prestação de
contas eleitoral da prefeita Regina Cunha, como afirma em sua sentença.
“De
acordo com os documentos acostados nos autos, bem como as informações trazidas,
relativas às contas eleitorais de candidato, constatarem-se erros e inconsistências.
Porém, não foram capazes de comprometer a regularidade das contas”.
Para
a prefeita Regina Cunha, que teve recentemente as prestações de contas de governo
do exercício de 2018 aprovadas pelo TCE, mais uma boa notícia que a estimula a
trabalhar ainda mais em defesa do povo de Itaíba.
“Começar um novo governo, de mãos dadas com o povo e tendo recebidos duas boas notícias, uma do TCE que aprovou conta do nosso primeiro governo; e agora da Justiça Eleitoral que atestou a lisura e transparência de nossa campanha, nos enche de alegria e estimula a trabalhar ainda mais para transformar a vida das pessoas e de nossa terra”, afirmou.
Segundo
o Art. 32 da Lei das Eleições e art. 28 da Resolução TSE n° 23.607/2019, até cento
e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos deverão conservar a
documentação concernente às respectivas contas.
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