O
processo (nº 21100034-6) foi instaurado a partir de uma Representação
Interna do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador
Cristiano Pimentel.
A
contratação da empresa pela Secretaria de Educação do Recife foi realizada por
meio da Inexigibilidade de Licitação (nº 013/2020), que tinha como objetivo a
aquisição de conjuntos educacionais, com kits para professores e alunos, para
apoio pedagógico. A dispensa de licitação foi questionada pelo MPCO. “Deveria
ter sido realizado o pregão eletrônico, pois várias empresas no país fornecem
material equivalente”, afirmou o procurador.
O
MPCO alegou também que a despesa, realizada no último dia da gestão do
ex-prefeito Geraldo Julio, também desrespeita a Recomendação Conjunta nº
03/2020 TCE-PE/MPCO, que orienta os gestores a não realizar gastos
adiáveis e direcionar os recursos para o enfrentamento da pandemia de
Covid-19.
O
pagamento dos produtos, feito pela Secretaria de Educação do Recife, foi
efetuado em 30 de dezembro de 2020, o que impossibilitou a expedição de uma
Medida Cautelar.
Diante
disso, o relator autorizou a abertura de uma Auditoria Especial para apurar a
regularidade do processo de Inexigibilidade.
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