Autor
da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir
que milhões de brasileiros atendidos pelo auxílio emergencial da Lei 13.982/20
e o auxílio residual (de R$ 300) venham a ficar totalmente desassistidos. Com
exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em
janeiro de 2021.
“Sem
formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o
auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
Pelo
projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que
criou o auxílio original.
Não
terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após
recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que
passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário
mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre
outras hipóteses.
O
recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por
família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de
R$ 1,2 mil.
O
valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado
pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial
consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos
pela Lei do Bolsa Família.
Caso
o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual
ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa
Família.
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
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