A
MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão
final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a
concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco
em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas
rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
A
meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com
financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em
relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será
possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica
Federal, que é o agente financeiro.
De
acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e
Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual
para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha
entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a
4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
Segundo
a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos
dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao
programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às
construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse
regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos
equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei
sancionada com veto será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira (13).
Após
a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta
do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de
30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos
passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a
maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de
forma separada.
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